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Compliance10 de fevereiro de 2026·6 min de leitura

SNGPC: o que é, como funciona e o que muda para sua farmácia

Entenda o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, quais farmácias são obrigadas a usá-lo e o que acontece em caso de descumprimento.

O que é o SNGPC?

O SNGPC — Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados — é um sistema eletrônico da ANVISA criado para monitorar a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial em farmácias e drogarias de todo o Brasil.

A base legal está na RDC nº 20/2011 e na Portaria SVS/MS nº 344/1998, que estabelecem as categorias de medicamentos controlados e as obrigações de registro e comunicação aos órgãos reguladores.

Quais farmácias são obrigadas?

São obrigadas a usar o SNGPC todas as farmácias e drogarias — incluindo as de manipulação — que comercializam medicamentos das listas A1, A2, A3 (psicotrópicos), B1, B2 (benzodiazepínicos) e C1 a C5 da Portaria 344/98.

Na prática, a grande maioria das farmácias brasileiras está enquadrada nessa obrigação, uma vez que é comum a comercialização de ao menos um medicamento das listas controladas.

Como funciona a transmissão?

A farmácia deve registrar todas as entradas e saídas de medicamentos controlados e transmitir esses dados à ANVISA por meio de um arquivo XML no formato exigido pelo sistema. A transmissão deve ocorrer periodicamente — geralmente mensalmente, mas a frequência pode variar conforme a categoria do produto e o volume de vendas.

O processo inclui:

  • Registro da entrada do medicamento (nota fiscal do fornecedor)
  • Registro de cada dispensação (venda com receita)
  • Geração do arquivo XML com as movimentações do período
  • Validação dos dados antes do envio
  • Transmissão ao portal da ANVISA
  • Guarda do comprovante de transmissão

Quais são as penalidades por descumprimento?

O não cumprimento das obrigações do SNGPC pode resultar em:

  • Notificações e advertências da ANVISA ou da vigilância sanitária estadual
  • Multas administrativas previstas na Lei nº 6.437/1977
  • Suspensão da autorização de funcionamento
  • Interdição do estabelecimento em casos graves

A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações é do farmacêutico responsável técnico pela unidade. Falhas na transmissão — mesmo que por erro do sistema — precisam ser justificadas e corrigidas junto à ANVISA.

Como um ERP ajuda no compliance do SNGPC?

Um sistema de gestão integrado ao SNGPC automatiza grande parte desse processo: registra as entradas via importação de NF-e por XML, vincula cada dispensação à receita correspondente e gera o arquivo de transmissão já validado antes do envio, reduzindo o risco de erros que exijam reenvio ou justificativa.

Com os dados centralizados, o farmacêutico tem histórico completo de envios, pode consultar movimentações por período e documentar eventuais inconsistências com facilidade — o que é essencial em caso de fiscalização.

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